Desembargador Orlando Perri determinou que Prefeitura de Cuiabá também cumpra o decreto do Governo do Estado. O horário de funcionamento do comércio e serviços de Cuiabá passou por nova modificação na tarde desta quarta-feira (3) com a determinação do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão já está em vigor e as atividades comerciais da Capital deverão funcionar apenas até 19h a partir de hoje. Aos sábados e domingos até às 12h.
A decisão derruba parte do decreto do Emanuel Pinheiro (MDB) publicado na noite de terça-feira (2), que criava medidas restritivas de combate à Covid-19 mais brandas do que a do decreto imposto pelo governador Mauro Mendes (DEM).
Na ocasião, Emanuel permitiu o funcionamento de bares, restaurantes, distribuidoras e supermercados até às 22h. Agora, as atividades econômicas terão que fechar às 19h - Confira decisão na íntegra AQUI.
Veja como fica:
- Toque de recolher das 21h até as 5h com proibição de circulação.
- As atividades econômicas podem ocorrer das 5h às 19h, de segunda à sexta, sendo que aos sábados e domingos a proibição será após o meio-dia.
A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até as 23h.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Os cidadãos e pessoas jurídicas que desobedecerem as normas poderão para multa, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
Fonte: MidiaNews